Gestão

15 de dezembro de 2021

Tudo que você precisa saber para implementar uma CIPA

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A CIPA vai além de uma comissão obrigatória. As atividades do setor podem oferecer ganhos à empresa, como identificação de riscos ocupacionais, além de prezar pelo bem-estar e vida dos funcionários. Os acidentes de trabalho registram números altíssimos todos os anos. Segundo o Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho 2021, em 2018 foram registrados 582.507 casos no Brasil. É importante agir de forma preventiva no ambiente de trabalho, pois, quando acidentes e doenças ocupacionais são evitados, todos ganham. Inclusive, o trabalhador que atua em ambiente seguro e saudável mantém alto nível de produtividade. Para entender mais sobre a importância de implementar a CIPA na empresa, continue a leitura!

O que é CIPA?

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por trabalhadores, cujo objetivo é prevenir acidentes no local de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional. O trabalho é feito pela observação das condições no local da atividade laboral, para ser possível tomar medidas que melhorem as condições, minimizando as chances de problemas acontecerem. A CIPA também serve como uma ferramenta para conscientização dos funcionários sobre as melhores práticas no ambiente empresarial, visando a saúde e o bem-estar de todos. Segundo a Norma Regulamentadora 05 (NR5), são obrigadas a implantar a CIPA empresas: 

  • públicas;
  • privadas;
  • cooperativas;
  • instituições beneficentes;
  • sociedades de economia mista;
  • órgãos de administração direta ou indireta;
  • instituição que admita mais de 20 trabalhadores.

É papel da CIPA desempenhar as seguintes atividades: 

  • elaborar mapa de riscos;
  • avaliar metas de segurança;
  • implementar controle de qualidade das medidas preventivas;
  • realizar anualmente a SIPAT com palestras e outras atividades;
  • criar campanhas visando promover a saúde e segurança do trabalhador;
  • observar o ambiente de trabalho de modo a encontrar possíveis riscos de acidentes;
  • plano de trabalho de ação preventiva de problemas de saúde e segurança ocupacional;
  • zelar pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho;
  • solicitar ao empregador a suspensão das atividades associadas a risco iminente de acidente;
  • colaborar para desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Como deve ser a CIPA?

Segundo a NR5, o tamanho da CIPA deve ser conforme o porte da empresa. Ou seja, o número de componentes deve ser definido considerando a quantidade de trabalhadores que a organização tem e de acordo com seu ramo de atuação. Para saber exatamente quantas pessoas precisam compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é necessário consultar o código correspondente à área de atuação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A CIPA deve ser composta por número idêntico de representantes indicados pelo empregador e por representantes dos empregados, escolhidos em processo eleitoral.

Como implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa

O processo de implementação da CIPA na organização precisa passar por várias etapas. Confira, a seguir, o passo a passo.

Definição da dimensão da equipe

O primeiro passo do processo de implementação da CIPA em uma empresa é verificar o número de membros que deverá ser designado para comissão, assim como o número de representantes do empregador e dos empregados. Essas informações podem ser obtidas no quadro 1 da NR5, conforme as particularidades da corporação.

Organização das eleições

As eleições da CIPA precisam ser organizadas com prazo de pelo menos 60 dias e o processo deve ser protocolado junto ao sindicato majoritário da categoria. Para a eleição, deve ser estabelecida uma Comissão Eleitoral, que disponibilizará o edital e as fichas de inscrição aos candidatos.

Período de candidatura

A candidatura deve ser estabelecida por período de 15 dias. Todos os empregados da organização podem se inscrever para participar das eleições da CIPA. O edital precisa ficar exposto em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores.

Realização das eleições

As eleições carece ocorrer 30 dias antes do início do primeiro mandato ou do fim do atual mandato. A votação deve ser realizada durante o expediente de trabalho, respeitando os horários, turnos e reunindo o máximo de trabalhadores possível. O voto é secreto e deve ser em cédula assinada por um membro da Comissão Eleitoral.

Apuração dos votos

A apuração precisa ser feita em dia normal de expediente, e com acompanhamento do representante do empregador e dos empregados. Caso a participação de funcionários tenha sido inferior a 50%, novas eleições deverão ser organizadas no prazo máximo de dez dias.

Definição dos representantes do empregador

Antes da posse da CIPA, os membros que representarão a empresa deverão ser definidos pelos gestores. Neste momento são escolhidos os titulares e suplentes, em igual número.

Treinamento dos membros

Após serem eleitos e antes de empossados, os membros precisam passar por treinamento específico para exercerem com êxito seus cargos. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. A carga horária deve ser de vinte horas e distribuída, no máximo, em oito horas diárias, a serem realizadas durante o expediente. O treinamento pode ser feito pela própria empresa ou por terceiros, como: 

  • entidades patronais;
  • entidade de trabalhadores;
  • empresas especializadas em SST.

Posse da CIPA

A posse dos membros eleitos da CIPA deve ser promovida no primeiro dia útil do mandato anterior. No caso de ser o primeiro mandato, a data precisa estar estabelecida no edital de convocação das eleições. No ato, o presidente deve ser indicado pelo empregador e o vice-presidente escolhido entre os membros eleitos. Uma cópia da ata da reunião de posse precisa ser protocolada para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivada por pelo menos 5 anos para fiscalização do mesmo. Os “cipeiros” deverão exercer seu mandato por um ano. Um funcionário que faz parte da CIPA não pode ser demitido durante o período de dois anos, que inclui seu mandato e mais um ano de estabilidade. Salvo casos de demissão por justa causa. Se você ainda tem dúvidas sobre a importância da CIPA em uma empresa, aproveite para ler o artigo Estatísticas de acidentes do trabalho: qual é a situação do Brasil? - DANNY EPI.