NR – Norma Regulamentadora

18 de abril de 2023

NR 20 - PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos?

Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.

Pergunta 2: Como deve ser realizada a Classificação das Instalações?

Resposta: A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por:

– Atividade ou
– Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória

Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de Atividade mencionado na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a Capacidade de armazenamento da instalação. A definição de instalação consta do Glossário como: “unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.”

Para fins de obtenção do valor da Capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra.